ARGUMENTAÇÃO E CONDENSAÇÃO: O VERBETE “MENSALÃO”

ARGUMENTAÇÃO E CONDENSAÇÃO: O VERBETE “MENSALÃO”
Por Marcos Santos Schmidt

Resumo:
“Mensalão”: qual o funcionamento argumentativo que é movimentado por essa designação? Como esse verbete promoveu história, memória e sentido? Motivados por algo que mobilizou a política e a mídia brasileiras, procuramos responder a essas questões a partir de uma posição linguística que está filiada à Semântica do Acontecimento (GUIMARÃES, 2002), especialmente na relação com o tratamento que essa teoria dá à noção de acontecimento enunciativo, espaço de constituição dos sentidos na língua. Nessa medida, o significado de uma designação é produzido no acontecimento e na temporalidade que lhe é própria e que, por sua vez, mobiliza o real da língua. O real, conforme o apresentam Gadet e Pêcheux (2004), por sua vez, movimenta a falha, o equívoco e os deslizes de interpretação sobre os quais os sujeitos não têm controle; esse funcionamento de língua supõe também que os dizeres e os sentidos produzidos nos espaços de enunciação são tensionados pelo litígio. Assim, recortamos, para este trabalho, sequências de manchetes e textos de reportagens do jornal `O Estado de São Paulo΄, no período de 22 de agosto de 2007 a 27 de
agosto de 2007, caracterizando os dias em que a prática do “mensalão” esteve sob julgamento no STF, com o objetivo de mostrar como esse veículo midiático identificou o neologismo em suas linhas e entrelinhas. Esse estudo deslocará como dispositivos de análise os conceitos de argumentação de Ducrot (1981), para quem a língua não informa, mas apresenta argumentos que fazem produzir determinadas conclusões, e de condensação, conforme Guimarães (2004, 2005, 2007) em seu domínio semântico de determinação.

PALAVRAS-CHAVE: Argumentação, Condensação, História, Sentido.

A dissertação pode ser encontrada no site do PPGL
http://www.ppgl.ufscar.br/novo/arqs/resumos/1308140570_038_marcosss.pdf

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